STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Prazo específico. Lei especial. CPC/2015. Derrogação. Lei 8.038/1990, art. 30. Prevalência. Prazo. Cinco dias corridos. CPP, art. 798. Interpretação analógica. Defensoria pública. Intimação pessoal. Contagem em dobro.
1 - O prazo para interposição de Recurso Ordinário em Habeas Corpus que verse acerca de matéria cível é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 30, não incidindo o CPC/2015.
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