STJ. Habeas corpus. Requerimento de prisão domiciliar decorrente do não reconhecimento, na sentença condenatória, do direito do paciente de apelar em liberdade. Posterior trânsito em julgado da condenação. Pedido de prisão domiciliar humanitária que, agora, deve ser analisado pelo Juiz das execuções criminais, com fundamento no art. 5º da Recomendação 62/2020, do conselho nacional de justiça, e na Lei 7.210/1984, art. 117. Ausência superveniente de interesse processual. Pedido de habeas corpus prejudicado.
1 - O pedido de recolhimento domiciliar devido ao risco de contrair a Covid-19, durante o cumprimento de prisão provisória, justifica-se no CPP, art. 319, e no art. 4º da Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
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