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DOC. 210.8181.1524.8215

STJ. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alagamento. Usina hidrelétrica de santo antônio. Prescrição. Prazo trienal. Adoção da teoria da actio nata.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A apelante era moradora da Rua Tomé de Souza, 140, Bairro São Sebastião II, no Município de Porto Velho/RO, ingressou com a ação indenizatória em decorrência da enchente histórica ocorrida no ano de 2014, atribuindo a causa desta à construção da barragem da Usina de Santo Antônio. Ocorre que o juízo singular declarou o direito da autora prescrito, ao fundamento de que a ação foi proposta em 4/7/2017, após o decurso do prazo de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC, contado do último fato narrado pela autora, em maio/2014. No entanto, esta Corte, em caso semelhante, decidiu que o prazo prescricional é de cinco anos, conforme precedente que cito: (...) Desse modo, a apelada deve ser enquadrada na disposição do art. mencionado e, portanto, é quinquenal o prazo prescricional aplicável à hipótese em razão da pessoa, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-C. No caso, considerando que os fatos relativos aos danos alegados pela apelante ocorreram entre fevereiro e maio de 2014, e a presente ação foi ajuizada em julho de 2017, não houve o transcurso do prazo de cinco anos e, assim, não há que se falar em prescrição do direito aventado".

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