STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022; b) quanto à suposta ausência de oitiva acerca de documento novo juntado aos autos, o acórdão recorrido consignou tratar-se de «cópia de petição dos autos originários do cumprimento de sentença, mais especificamente a petição que deflagrou a fase executória (f. 344), peça de conhecimento de ambos os litigantes". A instância de origem, ao concluir que os documentos não seriam novos, porquanto parte dos autos originais, decidiu a questão com fundamento no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.»
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