STJ. Processual civil. Recurso especial. 1.022 do CPC/2015. Ofensa não configurada. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade ativa. Condição de associado à época da impetração do writ. Desnecessidade. Precedentes. Execução individual de sentença coletiva. Desnecessidade de prévia liquidação, no caso dos autos.
1 - No tocante à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não prospera, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses dos recorrentes.
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