STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Preparo do especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Recolhimento em dobro. Não comprovação no prazo concedido. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a parte não efetuar o preparo em dobro.
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