STJ. Processual civil. Execução hipotecária. Financiamento habitacional não quitado. Posterior promessa de compra e venda do imóvel hipotecado firmada entre o mutuário devedor e terceiro. Penhora do bem na execução. Embargos de terceiro. Legitimidade ad causam. Inaplicabilidade da norma do CPC, art. 42. Incidência das regras do art. 1.046 e segs. Do CPC.
1 - A regra do CPC, art. 42 - CPC dispõe sobre a alteração de legitimidade das partes para atuar na mesma lide que envolva o alienante da coisa ou direito litigioso e um credor deste. Estabelece que o adquirente ou cessionário da coisa ou direito litigioso, por instrumento particular firmado entre vivos, não poderá ingressar na lide, substituindo o alienante ou cedente, embora possa intervir como assistente litisconsorcial dessa parte. E pode atuar como assistente litisconsorcial justamente porque estará também submetido à autoridade da decisão que for proferida entre as partes originárias (CPC, art. 42, §§ 2º e 3º).
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