STJ. Processual. Administrativo. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Discussão sobre os termo do acordo homologado. Ofensa à coisa julgada não configurada. Suspensão do serviço de fornecimento de energia. Débitos pretéritos. Não cabimento.
1 - Inexiste ofensa aos arts. 535, I e II, CPC, quando a Corte de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes.
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