STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Corrupção passiva. Verbas oriundas de convênio entre o ministério das cidades e o município de barretos/SP. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
1 - Incumbe à Justiça Federal processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (CF/88, art. 109, IV), hipótese que em principio se faz presente, já que os recursos repassados se deram por convênio entre o Ministério das Cidades e o Município da Barretos/SP.
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