STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo simples. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Recurso desprovido.
1 - No reconhecimento pessoal do réu, ora agravante, foram observados os requisitos contidos no CPP, art. 226, uma vez que «as vítimas foram uníssonas em reconhecer o réu, ora paciente, como autor dos roubos perpetrados, realizando-se o seu reconhecimento fotográfico dentre pessoas com passagens policiais, em respeito ao, II do dispositivo citado, reconhecendo-o sem sombra de dúvida, mormente diante de um ferimento que tinha na boca».
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