STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Retroação da data de início do benefício. Direito adquirido. Revisão do ato de concessão. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) «o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997).» (REsp. 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2012; REsp. 1.302.661/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.4.2012); b) concedidos os benefícios antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 e decorrido o prazo decadencial decenal entre a publicação dessa norma e o ajuizamento da ação com o intuito de revisão de ato concessório ou indeferitório, deve ser extinto o processo, com resolução de mérito, por força do CPC, art. 269, IV; e c) essa orientação foi reafirmada no julgamento do REsp.1.309.259/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C.
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