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DOC. 210.8200.9503.5571

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias primas isentos, não tributados ou favorecidos com alíquota zero. Julgamento de recurso extraordinário pelo STF que reconhece impossibilidade de creditamento. Recurso especial prejudicado.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) o Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional foi provido, em decisão (fls. 436-437, e/STJ) do Ministro Carlos Ayres Britto, para firmar que a empresa contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos do IPI, presumidamente gerado pela aquisição de insumos sob o regime de não tributação ou sujeito à alíquota zero; e b) considerando que foi negado o direito ao crédito de IPI nas operações referentes aos insumos tributados adquiridos e empregados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, remanescem prejudicadas as demais questões adjacentes, relacionadas à correção monetária, à prescrição e ao repasse financeiro. Precedente: REsp 706.362/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2011.

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