STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado (art. 121, I e IV, combinado com o art. 61, II, «e», ambos do CP). Denúncia que seria genérica e desprovida de lastro probatório. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.
1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída à recorrente devidamente qualificada, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.
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