STJ. Recursos especiais. Processual civil. Concessionária de serviço público federal. Rodovias federais e estaduais. Convênio entre a união e o estado do Paraná. Encampação ou desapropriação das ações votantes da concessionária. Legitimidade da União. Eleição de foro. CF/88, art. 109, § 2º questões jurídicas já julgadas nesta corte em relação ao mesmo processo.
1 - Já tendo esta Corte, no julgamento do REsp 887.704/DF, Segunda Turma, também relativo ao presente feito, reconhecido a legitimidade passiva da União e repelido a invocada cláusula de eleição de foro, ficando mantida a competência do Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, descabe conhecer dos recursos especiais em exame, os quais buscam rediscutir as mesmas questões jurídicas, o que não se admite no caso concreto.
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