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DOC. 210.8230.5601.1954

STJ. Habeas corpus. Impetração atacando acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Inquirição de testemunhas. Não observância da nova ordem do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Acareação feita pela polícia. Desentranhamento determinado pelo juízo de primeiro grau. Menção à diligência norelatório final do inquérito. Nulidade apta a macular o processo penal. Impossibilidade.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como sucedâneo recursal, atacando acórdão de recurso em sentido estrito.

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