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DOC. 210.8230.5762.4965

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Suspensão no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento. Alegação de omissão do acórdão recorrido em relação à notificação prévia com antecedência mínima de 15 dias, prevista no art. 91, § 1º, da Resolução aneel 456/2000. Não ocorrência. Indicação de que os documentos apontados pelo tribunal de origem que não se amoldariam à exigência do ato normativo da agência reguladora. Parâmetro externo. «obscuridade», ou mesmo contradição, não verificados.

1 - Nos termos do CPC, art. 535, os embargos de declaração são cabíveis quando o julgador for omisso na análise de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. A obscuridade ocorre quando a decisão revela-se ininteligível dada a falta de legibilidade de seu texto ou a imprecisão quanto à motivação da decisão. Por seu turno, «a contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação, e não a eventual contrariedade do acórdão com um parâmetro externo (um preceito normativo, um precedente jurisprudencial, uma prova etc)". (AgRg no REsp 987.769/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 06/12/2011, DJe 13/12/2011)

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