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DOC. 210.8230.9170.7419

STJ. Habeas corpus. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Denúncia pelo crime continuado. Condenação por concurso material. Tese de nulidade por cerceamento de defesa, ante a nova definição jurídica. Tema não enfrentado na origem, nem sequer suscitado no recurso defensivo. Supressão de instância. Impossibilidade. Emendatio libelli pelo juízo singular no momento da prolação da sentença. Ausência de modificação dos fatos narrados na denúncia. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - Não se pode conhecer, sob pena de supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STJ descritos no CF/88, art. 105, de nulidade não decidida no acórdão atacado, porque nem sequer suscitada pela defesa nas razões de apelação.

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