STJ. Habeas corpus. Concussão (CP, art. 316). Apelação criminal. Intimação da data de julgamento do recurso e do respectivo acórdão em nome de advogado que não possui procuração nos autos. Cerceamento de defesa caracterizado. Ordem concedida.
1 - Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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