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DOC. 210.8230.9841.2386

STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Aplicação irregular de recursos repassados pelo extinto inamps ao município de caxias/ma. Arts. 11 da Lei de improbidade administrativa. Imprescindibilidade do elemento subjetivo para a configuração da conduta enquanto ato improbo enquanto atentatório aos princípios da administração pública.

1 - Este Sodalício entende pela necessidade de demonstração de elemento subjetivo ainda que a conduta esteja listada na categoria de atentatória aos princípios da administração pública (Lei 8.429/92, art. 11). Precedentes, dentre os quais se menciona: AgRg nos EREsp 1312945/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013.

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