STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Alegação de crime impossível. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência mantida. Agravo regimental desprovido.
I - O Tribunal de origem declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas carreadas aos autos - pelas quais concluiu pela condenação do agravante pelo delito do CP, art. 304, consignando que «só foi possível detectar a natureza contrafeita dos documentos a partir da solicitação de informações pelo CREA/RJ, as quais foram prestadas pela instituição de ensino no ofício de fl. 225, situação incompatível com a de uma falsificação grosseira, a qual seria detectada de imediato pelo servidor incumbido de receber a documentação» (fl. 491).
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