STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Dever de informação do estipulante. Precedente específico. Julgado estadual em sintonia com a atual jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - No contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas (REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, desta relatoria, DJe 12/11/2020).
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