STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Omissão. Ocorrência.
1 - Nos aclaratórios, a pretexto de apontar omissão e contradição, a parte embargante sustenta que «o aresto ora embargado não constatou em momento algum «a necessidade de realização de exame psicotécnico como fase do processo seletivo. Ao revés: consignou expressamente a inexistência de previsão editalícia nesse sentido» (fls. 875/876). Aduz que «de fato, o acórdão de origem foi da maior clareza ao registrar que o edital previa tão somente a realização de «avaliação de perfil», cujos critérios em nada se assemelhavam aos de um exame psicotécnico. Daí ter afastado a necessidade de realização de nova avaliação, diante da abusividade contida na previsão editalícia» (fls. 876).
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