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DOC. 210.8250.9860.4206

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Realização de prova em outra data. Motivo de saúde. Possibilidade admitida pelo tribunal a quo. Aplicação da teoria do fato consumado. Questão decidida pela corte de origem com fundamento constitucional.

1 - Quanto à incidência da Teoria do Fato Consumado, o aresto da Corte de origem decidiu com base na aplicação dos princípios da legalidade e da igualdade de condições de acesso à educação com o princípio da segurança jurídica. Com isso, observa-se que, com a alegada malversação a dispositivos legais infraconstitucionais, o que o recorrente pretende é impugnar, via especial, acórdão de cunho essencialmente constitucional. A esse respeito, frisa-se que é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a fundamentação com enfoque constitucional utilizada pela origem impede a apreciação da ofensa ao dispositivo infraconstitucional pelo STJ.

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