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DOC. 210.8261.0905.7849

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. CPC/2015, art. 1.022. Prova documental. Impertinência. Matéria examinada. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 1026, § 2º. Pretensão de reexaminar o mérito. Caráter protelatório evidenciado. Multa. Cabimento. Usucapião. Existência de litígio sobre o bem. Arrematação. Eficácia jurídica. Falta de repercussão na posse. Excessão inaplicável ao direito de usucapir. Precedentes. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno nao provido.

1 - Não há falar-se em violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide a controvérsia nos termos em que devolvida. Caso em que se justificou a impertinência da prova documental apresentada para o fim de excepcionar a ação de usucapião; de modo que a insistência do recorrente quanto ao reexame da tese meritória não se compatibiliza com a via estreita dos embargos de declaração.

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