STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória. Débito não tributário. Multa. Seguro garantia. Caução idônea. Observância.
1 - O seguro garantia e a fiança bancária, desde que suficientes para saldar o valor da dívida, constituem instrumentos idôneos de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, vale dizer, da prática de qualquer ato executivo, pois garantem segurança e liquidez ao crédito do exequente, sem comprometer o capital do executado, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 835, § 2º, e CPC/2015, art. 848, parágrafo único.
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