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DOC. 210.8300.3589.8771

STJ. Recurso especial. Homicídio. Súmula 284/STF. Dispositivo apontado como violado dissociado das razões recursais. Tribunal do Júri. CPP, art. 593, III, «d», e § 3º. Ausência de provas judicializadas para sustentar a autoria. Elementos de informação exclusivamente produzidos no inquérito policial. CPP, art. 155 violado. Pronúncia incabível. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

1 - Não há como conhecer do especial em que a parte aponta como violado dispositivo legal com conteúdo normativo dissociado da tese formulada nas razões recursais, por desdobramento da Súmula 284/STF. Na espécie, a defesa indicou a infringência do CPP, art. 3º-A- o qual reforça o princípio acusatório no processo penal -, mas sustentou que a decisão dos jurados não encontra respaldo nos autos, ante a ausência de prova judicializada que comprove a versão do Ministério Público, matéria que não se relaciona à afronta do referido preceito legal. Assim, não há como conhecer integralmente do recurso.

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