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DOC. 210.8310.9599.4887

STJ. Tributário. Imposto de renda. Retenção sobre honorários contratuais. Impossibilidade.

1 - Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal da Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, norma referente aos honorários de sucumbência, os quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2020).

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