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DOC. 210.8332.9007.5100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de falsidade ideológica e organização criminosa. Ausência de intimação da ré solta para audiência de oitiva de testemunhas de acusação. Nulidade relativa causada pela defesa. Prejuízo não comprovado. CPP, art. 563 e CPP, art. 565. Recurso desprovido.

«1 - A presença de réu em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563. Outrossim, não se reconhece nulidade a que deu causa a própria Parte, conforme se depreende do disposto no CPP, art. 565.

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