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DOC. 210.8332.9008.3200

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade. Dia da consciência negra. Feriado local. Precedentes. Ausência de comprovação por documento idôneo. Simples juntada de cópia de página da internet. Suspensão dos prazos processuais não comprovada.

«1 - O dia da Consciência Negra não é feriado nacional, mas, sim, feriado local (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/5/2019). E, segundo orientação jurisprudencial dessa Corte, em se tratando de feriado local, é preciso, por documento idôneo, atestar a inexistência de expediente forense (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/8/2016) - o que, na hipótese, não ocorreu.

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