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DOC. 210.8560.4266.2611

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. DANOS EM IMÓVEIS.

Pretensão de obrigação de fazer (reparação do solo, limpeza e descontaminação do local) e indenização por danos materiais, decorrentes de poluição e degradação do solo de imóveis de propriedade da autora. Posterior arrematação dos imóveis na Justiça do Trabalho. Reconhecimento de perda superveniente de objeto e ilegitimidade ativa, e extinção do processo, sem resolução de mérito. Perda superveniente de objeto apenas em relação à obrigação de fazer. No que tange à pretensão indenizatória, «A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes". CPC, art. 109, caput. Remanesce o direito da autora quanto a eventual reparação de danos materiais no período anterior à arrematação dos imóveis. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.013, § 3º (teoria da causa madura), ante a necessidade de produção de prova pericial, dada a natureza técnica e a complexidade da matéria.

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