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DOC. 210.9010.9630.9465

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso liminarmente indeferido pela presidência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Hipótese em que a decisão agravada da Presidência desta Corte indeferiu liminarmente os embargos de divergência, consignando os seguintes fundamentos: (i) «não cabem embargos de divergência de embargos de divergência»; (ii) «não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ»; (iii) «em sede de embargos de divergência, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.»

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