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DOC. 210.9011.0003.1200

STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de roubo e extorsão. Pleito de unificação de penas. Crime único ou continuidade delitiva. Inexistência dos requisitos necessários. Mais de uma ação. Crimes de espécies diferentes. Precedentes do STF e do STJ. CP, art. 71.

«1 - Para distinguir o concurso material do concurso formal, é imprescindível verificar se o Agente praticou uma ou mais ações, e se atingiu uma ou mais vítimas, com patrimônios únicos ou diversos. In casu, as instâncias ordinárias - soberanas na análise fático probatória - concluíram que, embora somente uma vítima tenha sido lesada, a ação não foi única. Por isso, deve entender-se que as condutas foram praticadas em concurso material.

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