STJ. Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso especial. Medida sócio educativa. Prescrição. Inaplicação das regras do Código Penal. ECA, art. 112. CP, art. 43.
«- Ao menor infrator são impostas medidas sócio-educativas, que devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade.
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