STJ. Processual civil. Ação ordinária. Reconhecimento da inexigibilidade do lançamento de IPTU. Devolução dos valores recolhidos a maior. Pedido parcialmente procedente. Repetição dos indébitos limitados aos valores que houverem superado o IPTU calculado pela alíquota mínima. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em se pleiteia o reconhecimento da inexigibilidade do lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e consequente devolução de todos os valores recolhidos a maior. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar que a repetição dos indébitos se limite aos valores que houverem superado o IPTU calculado pela alíquota mínima. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.
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