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DOC. 210.9030.9472.1461

STJ. Agravo interno na tutela provisória. Decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Insurgência recursal da requerente.

1 - A atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinários reveste-se de caráter excepcional, justificando-se apenas diante da presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 995 e CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I).

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