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DOC. 210.9220.9164.6562

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Gratificação de representação de gabinete. Incorporação. Procedência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Razões recursais genéricas de ofensa ao dispositivo legal. Aplicação da Súmula 284/STF. Aplicação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Fundamento eminentemente constitucional do acórdão recorrido. Competência da suprema corte. Inviabilidade do recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a incorporação ao vencimentos do autor da gratificação de representação de gabinete, bem como o pagamento dos atrasados. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.

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