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DOC. 210.9220.9171.3580

STJ. Processual civil. Tributário. Serviço nacional de aprendizagem do cooperativismo do Piauí. Imunidade tributária. CF/88, art. 195. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende provimento judicial para afastar a exigibilidade das contribuições sobre seguridade social e de terceiros (contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT, PIS, Mora, Funrural, salário educação), declarando-se a imunidade e a isenção tributária. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e não cabimento de REsp para reexame fático probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ.

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