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DOC. 210.9230.9819.2731

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Penalidade administrativa. Violação à lei. Dispositivo legal que não foi objeto de discussão na instância de origem. Prequestionamento. Indispensabilidade. Óbice da Súmula 211/STJ. Regularidade na imposição da penalidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do dispositivo legal apontado como violado, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ.

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