STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao embargado. Cabimento do agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva - liquidação e cumprimento de sentença -, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, quer seja porque a maioria dessas fases ou processos não se findam por sentença e, consequentemente, não haverá a interposição de futura apelação, quer seja em razão de as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão para atingir, imediata e severamente, a esfera jurídica das partes, sendo absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e, do CPC/2015, art. 1.015». (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 7/6/2019).
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