STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Demonstração do dissídio. Requisitos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Inobservância. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º, cabe à parte embargante comprovar a divergência jurisprudencial com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou, ainda, com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
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