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DOC. 211.0011.0147.6291

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Imunidade tributária. Cobrança de ISS. Sentença anulada. Realização de prova pericial na documentação juntada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que Mozarteum Brasileiro - Associação Cultural, que goza de imunidade tributária, questiona a cobrança de pagamento de ISS feita pelo Município de São Paulo. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para a realização de prova pericial da documentação juntada aos autos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e à ocorrência da Súmula 7/STJ.

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