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DOC. 211.0033.2000.3400

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação. Print de página da internet. Documento inidôneo. Decisão da Corte Especial no REsp. Acórdão/STJ. Abertura de prazo somente para «segunda-feira de carnaval». Comprovação imediata no momento de interposição do recurso para os demais casos.

«1 - A Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, publicado em 18/11/2019, decidiu que o feriado local de «segunda-feira de carnaval» deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. Ocorre que no referido julgamento a questão foi modulada no sentido de permitir a abertura de prazo, para demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, aos recursos interpostos até a publicação do referido recurso.

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