STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício existente. Contradição. Pensão. Ex-combatente. Regência pelo CPC/1973. Reconhecimento administrativo no curso da ação. Perda superveniente do interesse processual. Contradição acolhida. Remanescência de interesse quanto aos efeitos financeiros.
«1 - O acórdão embargado assentou: a) «A parte recorrente aduz que a revisão pleiteada na presente ação foi reconhecida administrativamente e que ocorreu a perda superveniente do objeto»; b) «O Tribunal de origem entendeu que, uma vez judicializada a questão, não pode haver prevalência da decisão administrativa que reconhece o mesmo pedido»; c) «Essa compreensão está em dissonância com o entendimento do STJ, pois o reconhecimento administrativo de pedido sob litígio judicial resulta na perda superveniente do interesse processual, de forma que o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, conforme CPC/1973, art. 267» d) «Considerando que a própria parte ora recorrente pede o reconhecimento da perda de interesse processual e que agora é o ato administrativo que embasa a revisão, não há falar em remanescência do interesse processual de cobrar as parcelas pretéritas no presente caso, já que necessária a configuração da pretensão resistida de pagar as verbas atrasadas»; e e) «Processo extinto, sem resolução de mérito, e União condenada, por ter dado causa ao ajuizamento da ação, ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado».
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