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DOC. 211.0130.9685.6119

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas asseverou: «A questão presente, cinge-se à pretensão do recorrente em reformar a sentença hostilizada para reconhecer a ilegitimidade de utilização da tabela referência divulgada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — CMED, como base de cálculo para fixação do ICMS. Este é tema, cuja apreciação já foi realizada no Judiciário Brasileiro, inclusive na Suprema Corte, ao julgar o RMS 28487, em que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda, na condição de recorrente, não obteve o provimento de sua irresignação, haja vista que o Relator, Ministro Dias Toffoli, entendeu que o CMED é órgão técnico que regulamenta o setor farmacêutico, conforme Lei 10.742/2003. O STJ, por sua vez, se posicionou no sentido de que é possível a CMED fixar preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos observado pelo comércio varejista. Vejamos: (...) Este Tribunal de Justiça, ao examinar a matéria, em acórdão da lavra do Eminente Desembargador Alcides Gusmão da Silva, assentou que A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED está prevista na Lei 10.742/2003 como órgão técnico necessário à regulação do setor farmacêutico, haja vista as complexidades do mercado de medicamentos» (fls. 262-263, e/STJ); b) o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, que considera regular a adoção dos preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e divulgados por revistas especializadas; c) rever a conclusão a que chegou o Tribunal local sobre a questão demanda reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ e d) ademais, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional.

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