STJ. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega. Rescisão por culpa da vendedora. Devolução de valores pagos e responsabilidade por danos materiais. Legitimidade passiva e responsabilidade solidária da instituição financeira. Cessionária fiduciária dos créditos. Financiamento concedido à incorporadora. Discussão sobre incidência do disposto na Lei 4.591/1964, art. 31-A, § 12. Necessidade de julgamento colegiado do recurso especial pela quarta turma do STJ. Agravo provido.
1 - O acórdão recorrido expressamente consignou que se discute a extensão da responsabilidade pelo atraso na entrega dos imóveis, e por conseguinte, a legitimidade passiva da instituição financeira em virtude de financiamento concedido à incorporadora e garantido por cessão fiduciária do crédito de comercialização das unidades imobiliárias. Portanto, as circunstâncias fáticas que delineiam a controvérsia foram expressamente assentadas no acórdão recorrido. Assim, não se está diante de necessidade de esquadrinhamento dos elementos de prova para se aferir como os fatos ocorreram, mas sim, de dar a correta valoração jurídica aos dados explicitamente consignados no aresto impugnado. Afastada a incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Necessidade de julgamento colegiado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito