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DOC. 211.0130.9805.4129

STJ. Recurso especial. Conselho de arquitetura e urbanismo. Cau. Conselho regional de engenharia e agronomia. Crea. Lei 12.378/2010, art. 55 aplicável para pessoas naturais. Análise da atividade preponderante da pessoa jurídica incompatível com o apelo nobre. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso especial.

1 - A Lei 12.378/2010, art. 55 determinou a migração automática dos profissionais arquitetos e urbanistas para o novo conselho de classe. O dispositivo, no entanto, é aplicável apenas às pessoas naturais.

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