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DOC. 211.0140.9849.0415

STJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Verba alimentar. Determinada penhora no rosto dos autos. Competência para destituição. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em cumprimento de sentença ajuizada contra a União, objetivando o recebimento de diferenças relativas ao adicional por tempo de serviço, entendeu que o pedido de desconstituição de penhora no rosto dos autos deve ser formulado perante o juízo que determinou a constrição. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.

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