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DOC. 211.0190.9582.7254

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar na origem. Súmula 691/STF. Teratologia não verificada. CP, art. 129, § 9º, c/c a Lei 11.340/2006, art. 7º, I e II. Prisão preventiva. Julgamento meritório. Supressão de instância.

1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão que indefere liminar em idêntica via, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, pois não foi demonstrada, de plano, a ilegalidade do decreto de prisão. Assim, não há como conhecer do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração originária perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

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