STJ. Processual Civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação rescisória. Inexistência de omissão. Impossibilidade de rediscussão de questões decididas. Caráter protelatório evidenciado. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
1 - Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (c) corrigir erro material.
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