STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte de arma. Absolvição. Necessidade de exame aprofundado do material fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que «caso a arma esteja registrada e o sujeito mantiver o artefato em residência ou local de trabalho, nos termos da Lei 10.826/2003, art. 5º - é a atipicidade da conduta. Contrario sensu, típica deverá ser a conduta se o sujeito mantiver sob sua guarda arma de fogo registrada em qualquer local, diverso da residência ou de trabalho» (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, 12435DJe 17/12/2014).
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